

O PERITO

Como avaliar corretamente o seu imóvel?
Antes de tratarmos da avaliação devemos esclarecer o Conceito do Termo "Imóvel".
Em direito, imóveis são todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência, evidentemente contrapondo-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio.
Para a Associação Brasileira de Normas Técnicas, imóvel pode ser definido como bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporado. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
O Perito Judicial.
Perito Judicial é a pessoa que declara ante um Tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em determinada ciência, arte ou ofício, os quais lhe permite emitir opiniões sobre materiais relevantes para a formação e/ou resolução de um Juízo.
Para trabalhar como Perito Judicial, além do conhecimento técnico da área onde se pretende atuar, é necessário ter curso superior e estar filiado ao Conselho Regional da categoria. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, recém-formados, profissionais liberais e colaboradores de empresas, sejam arquitetos, médicos, engenheiros, administradores, etc. O perito judicial atua nas varas da Justiça Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho.
O Perito Judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do Juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.
Em seguida cabe ao Perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o Laudo Pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o Perito esclarece os efeitos de determinado fato e o Juiz fixa os efeitos de direito. O Laudo Pericial deve ser redigido pelo próprio Perito.
O Perito (na medida em que age como auxiliar da justiça) deve: agir honesta e imparcialmente no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, ter idoneidade profissional; gozar de boa reputação profissional; manter-se dentro da área de sua especialidade, levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu Laudo; ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos mesmo que tomem aspectos contraditórios.
Inspeção Predial:
Imóveis novos e usados;
Para varejo (supermercados, shopping, etc...);
Construções antigas;
Laudo Pericial para identificação de patologias construtivas;
Avaliação de áreas rurais.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS:
Imóveis Urbanos - Imóveis Industriais - Imóveis Rurais;
Apartamentos, Casas, Conjuntos Comerciais, Edifícios, Lojas, Lotes, Galpões, Complexos Industriais, Fazendas, Glebas e Haras. De acordo com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, a parte 2 da norma é de uso obrigatório em qualquer manifestação escrita sobre avaliação de imóveis urbanos e visa complementar os conceitos, métodos e procedimentos gerais especificados na parte 1, para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos.
Para os imóveis não urbanos, a ABNT disponibiliza a parte 3, elaborada visando detalhar os procedimentos gerais no que diz respeito à avaliação de imóveis rurais, inclusive servidões rurais. As diferentes normas estabelecidas para avaliação de imóveis são detalhadas e rígidas, a fim de cercear subjetividades do agente avaliador. São diversos os fatores de ponderação utilizados para homogeneizar corretamente os unitários dos elementos comparativos.
Para evitar transtornos, antes de contratar os serviços de Engenharia para Avaliações de Imóveis é preciso verificar a qualidade técnica dos profissionais e se os mesmos se encontram habilitados e capacitados para desempenhar a atividade, visto que a qualidade final do Laudo é o reflexo da expertise do profissional.
A finalidade da avaliação deve ser esclarecida ao profissional antes do início dos trabalhos, o que facilita para a adoção da melhor metodologia a ser empregada.
A Metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado.
A sua escolha deve ser justificada e ater-se ao estabelecido pela NBR 14.653, com o objetivo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor.
Avaliação para locação, Aquisição, Doação, Alienação, Dação em Pagamento, Permuta, Garantia, Fins Contábeis, Seguro, Arrematação, Adjudicação, entre outros.
As especificações das avaliações são igualmente fundamentais para a confecção de Laudos com o correto embasamento técnico. A especificação deve ser estabelecida em razão do prazo demandado, dos recursos despendidos, bem como da disponibilidade de dados de mercado e da natureza do tratamento a ser empregado.
As avaliações igualmente devem ser especificadas quanto à fundamentação e precisão.
A fundamentação deve ser função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados amostrais disponíveis.
A precisão deve ser estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, qualidade e natureza), da Metodologia e dos instrumentos utilizados.
Os graus de fundamentação e de precisão nas avaliações deverão ser definidos nas demais partes da NBR 14.653, guardado o critério geral de atribuir graus em ordem numérica e crescente, onde o grau I é o menor.
O Laudo de Avaliação deverá conter no mínimo as informações abaixo relacionadas:
-
Identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que tenha solicitado o trabalho;
-
Objetivo da avaliação;
-
Identificação e caracterização do bem avaliando;
-
Indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;
-
Especificação da avaliação;
-
Resultado da avaliação e sua data de referência;
-
Qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação;
-
Local e data do laudo;
-
Outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14.653.